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BPC: Passo a Passo para realizar o seu requerimento

  • Foto do escritor: Jairo Carlos
    Jairo Carlos
  • 4 de jul. de 2022
  • 5 min de leitura

Tudo que você precisa saber para realizar o seu requerimento no INSS.


O QUE É O BPC?

O BPC – Benefício de Prestação Continuada, é um benefício assistencial disposto na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, que prevê o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Por ser um benefício assistencial, não dá direito ao beneficiário receber décimo terceiro salário e nem dá direito à pensão por morte aos dependentes.


QUEM PODE PEDIR?

Entre outros, podem pedir:

  • Idosos com 65 anos ou mais;

  • Pessoas de qualquer idade, com deficiência, que comprovem impacto nas atividades diárias e participação social, inclusive no mercado de trabalho e/ou vida escolar;

  • Crianças e adolescentes com o diagnóstico de Autismo (a depender do laudo);

  • Pessoas soropositivo (HIV);

Em todos os casos, a renda familiar do requerente, deve ser igual ou inferior a ¼ de salário mínimo por pessoa.


COMO ENCONTRAR MINHA RENDA FAMILIAR?

Um dos grandes vilões para a concessão ou indeferimento do benefício, é o enquadramento da renda familiar do requerente, dentro dos limites impostos por lei. Como dito anteriormente, a renda do grupo familiar do requerente deve ser igual ou inferior a ¼ de salário mínimo vigente (hoje R$ 303,00).

Antes de saber como calcular a renda familiar, primeiro você precisa saber quem entra nessa conta.

Art. 20. [...] § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Dito isto, todas as pessoas listadas no dispositivo acima devem entrar para o cálculo da renda familiar. Primeiramente, deve-se somar a renda bruta de todos os componentes do grupo familiar, e depois divide-se pelo número de pessoas deste mesmo grupo. Não entram neste cálculo o benefício previdenciário de até 1 salário mínimo concedido a idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência, nem outro BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.

Exemplo: Grupo familiar com Pai, Mãe e 3 filhos. Apenas o pai tem renda de R$ 1.500,00.
Total de componentes: 5
1500/5 = 300
Renda familiar per capita = 300 reais

Neste caso, a renda familiar de 300 reais, está dentro do limite de ¼ de salário mínimo requerido por lei. Mas, a minha renda familiar é superior a este valor. Ainda assim, posso requerer? Sim. Porém, você terá de demonstrar no requerimento que possui gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social, desde que comprovadamente necessários.


COMO FAZER O REQUERIMENTO DO BPC?

Primeiramente, o requerente deve fazer a sua inscrição no Cadastro Único, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, de sua cidade. No CadÚnico, devem ser informados todos os componentes do grupo familiar (cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e os menores tutelados) que vivam sob o mesmo teto, e informando também a faixa de renda familiar total e por pessoa.

É de suma importância que o Cadastro Único esteja sempre atualizado, com informações sobre endereço, integrantes do grupo familiar e renda, no mínimo a cada dois anos.

A ausência de atualização do CadÚnico é motivo para suspensão do benefício.

Os documentos que devem ser juntados ao requerimento, e são comuns a qualquer pessoa que for requerer o benefício são:

  • CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

  • Documento de identificação do requerente;

  • Comprovante de residência;

  • Documentos que comprovem gastos do requerente com os itens relacionados anteriormente;

  • CTPS do requerente;

  • CNIS do requerente;

Além destes citados, para as pessoas com deficiência, será necessário juntar laudo médico recente (no máximo 1 ano) comprovando a deficiência, ou incapacidade de longo prazo (pelo menos 2 anos) com o respectivo CID.

Cadastro único atualizado, e documentos em mãos, o que fazer agora?

Qualquer cidadão pode fazer o requerimento do BPC diretamente pelo aplicativo ou site “MEU INSS” ( https://www.meuinss.gov.br), sozinho ou com auxílio de procurador (que pode ser o advogado), juntando todos os documentos relacionados acima. É muito importante o acompanhamento do requerimento, devido as EXIGÊNCIAS que podem ser feitas pelo INSS para juntar novos documentos ou apresentar respostas. O não cumprimento de alguma exigência pode levar ao indeferimento do requerimento.

Além disso, ainda será necessário o agendamento de Avaliação Social (em todos os casos) e de Perícia Médica, nos casos de deficiência ou incapacidade. No ato da realização de avaliação social e perícia médica, nunca esquecer de apresentar todos os documentos pertinentes, como comprovante de gastos, laudos médicos, atestados, receituários, etc. O não comparecimento a qualquer um desses, também resultará no indeferimento do requerimento.

É sempre bom lembrar que nos casos em que o requerimento for indeferido por não cumprimento de exigências ou por não comparecimento à avaliação social ou perícia médica, há o entendimento de que o requerente não possui interesse de agir para pleitear o benefício judicialmente, uma vez que o indeferimento se deu por sua própria culpa. O que, o leva a ter que fazer novamente um requerimento administrativo.

Porém, se você realizou todos os passos, inclusive passou por avaliação social e perícia médica, e teve o seu requerimento indeferido pelo INSS, recomenda-se que procure um profissional especializado (advogado previdenciarista), se não foi feito anteriormente, para que este entre com recurso administrativo, ou ação judicial, a depender da análise do caso.


DICAS IMPORTANTES

Por fim, deixo algumas dicas que serão importantes no seu requerimento de BPC.

  • Mantenha sempre o seu Cadastro Único atualizado. Qualquer mudança referente a endereço, integrantes do grupo familiar, ou renda de algum deles, deverá ser informado e atualizado.

  • As pessoas que deverão integrar o grupo familiar em seu cadastro único são sempre as previstas em Lei: Cônjuge, companheiro (a), pais, padrasto, madrasta, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, menores tutelados. E que vivam sob o mesmo teto. Qualquer outra pessoa, mesmo que more com você, e não esteja nesta relação, não deverá constar no seu cadastro único, e consequentemente a sua renda não deverá ser computada;

  • Se você tem gastos com médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social, peça sempre recibo, nota fiscal, ou cupom fiscal e guarde-os para fins de comprovação no requerimento;

  • O Laudo médico, deve sempre conter a identificação do médico emissor, do CID, e de preferência, conter a disposição relativa à incapacidade, se for o caso. Além de ser recente;

  • Muito cuidado com as redes socias. Elas também são alvo da avaliação social;

  • Em nenhuma hipótese, o beneficiário pode ter renda de trabalho;

  • O beneficiário do BPC só poderá ser contribuinte da previdência como segurado facultativo;

  • O beneficiário com deficiência que seja incluído no mercado de trabalho, com remuneração de até 2 salário mínimos, poderão migrar para o auxílio-inclusão.

 
 
 

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